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PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA ASMOREJI

Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil para oferecer atividades esportivas, artísticas, culturais, e de lazer de acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

EDUCAÇÃO INFANTIL

Objetivo: Atender 75 (setenta e cinco) crianças de 1 ano e 11 meses à 3 (três) anos e 11(onze) meses, do Município de Embu da Artes, observando os princípios, objetivos e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e constantes na Lei Nº 9394/1996- Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Publico alvo: Crianças de  1 ano e 11 meses a 3 anos e 11 meses.
Finalidade: Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil em promover o atendimento de Educação Infantil segmento creche.

PESSOA IDOSA

Objetivo: Promover o bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa por meio de atividades corporais, expressivas e educativas, artísticas culturais, cognitivas, hábitos saudáveis, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Publico alvo: Pessoas Idosa na faixa etária 60 anos ou mais
Fialidade: Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil oferecer atividades esportivas, artística, culturais, e de lazer de acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

De acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Art. 1º 

É intituido o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado á regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423,2022)

Art. 2º 

A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuízos da proteção integral que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, 2022)

Art. 3º 

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar á pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, á saúde, á alimentação, a educação, á cultura, ao esporte e ao lazer, ao trabalho, á cidadania, á liberdade, a dignidade, ao respeito e á convivência familiar e comunitária. (redação dada pela Lei nº 14.423,de 2022)

OBJETIVO GERAL

Promover o bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa por meio de atividades corporais, expressivas e educativas, artísticas culturais, cognitivas, hábitos saudáveis, fortalecendo vínculos familiares comunitários.

OBJETIVO ESPECÍFICO

  • Desenvolver habilidades manuais e cognitivas por meio do artesanato
  • Proporcionar espaços de escuta e educação em saúde
  • Fortalecer o convívio social e a autoestima dos participantes
  • Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social
  • Desenvolver habilidade e ampliação do universo artístico e cultural
  • Desenvolver relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo
  • Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão a realidade crítica e social do mundo contemporâneo
  • Possibilitar a ampliação do universo informacional

CRONOGRAMA SEMANAL

DIAATIVIDADE PRINCIPALRESPONSÁVEL TÉCNICO
SEGUNDA 10h ás 11Aula de dança e RitmosEducador físico/intrutor de dança
TERÇA 13h ás 17hAtividades física funcionalProfissional de Educação Física
QUARTA 13h ás 17hOficinas de ArtesanatoArte/educadora
QUINTA 14h ás16:30hAtividades IntegradasProfissionais da Saúde (enfermeiro, nutricionista, psicólogo)
SEXTA 14h ás 17hRodas de Conversas

EQUIPE TÉCNICA

  • Coordenador Técnico
  • Educador(a) físico
  • Instrutor/Oficineiro de dança
  • Oficineira Arte (artesanato pintura, vagonite, crochê)
  • Profissional da saúde (nutricionista, psicólogo, enfermeiro convidados palestrantes)
  • Voluntários para apoio logístico e acolhimento

RECURSOS NECESSÁRIOS

  • Espaço físico com ventilação e acessibilidade
  • Equipamentos: som, colchonetes, materiais para artesanato
  • Materiais de consumo: papel, tinta, tecidos, alimentos leves para convivência
  • Recursos humanos: contratação ou parceria com profissionais especializados incluindo convidados palestrantes

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

  • Registro de frequência e participação
  • Aplicação de questionários de bem-estar e satisfação
  • Relatórios semestrais com indicadores qualitativos e quantitativos
  • Exposição dos trabalhos e apresentações dos participantes

RESULTADOS ESPERADOS

  • Melhoria da saúde física e emocional dos participantes
  • Aumento da autoestima e da autonomia e qualidade de vida
  • Fortalecimento dos vínculos sociais e comunitários
  • Redução de sintomas relacionados ao isolamento e sedentarismo
Objetivos EspecíficosIndicadores de ResultadosMeios deverificaçãoImpacto social esperado
Oferecer atendimento em conformidade com o Estatuto da pessoa idosaGarantir que a pessoa Idosa tenha acesso aos seus direitos;Visita domiciliarRedução daocorrência desituações de vulnerabilidade social;
Propiciar condições para atividades socioeducativas (oficinas de cidadania, esporte e lazer, artesanato,  atividades físicas.Estabelecimento de Vínculos entre família e entidade;Garantia da inserção satisfatória na convivência comunitária;Plano de trabalho;Avaliação  da família do idoso na participação do projetoPrevenção da ocorrência de riscos sociais, seuagravamento.
Contribuir para que a pessoa idosa tenha acesso ao contexto social comunitário de forma que ela possa usufruir os serviços oferecidos pela comunidade e pela rede de sócio assistencial.Garantir que a oferta de serviços e Projetos seja prioritário aos que residem no território.Apresentação de relatórios da rede sócio assistencial onde aconteceu a inserçãoVisita as unidades da rede assistencial para avaliação e acompanhamento;Aumento de acessos aos serviços socioassistenciais e setoriais;Contribuir para o envelhecimento saudável.

BIBLIOGRAFIA:

Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA – 2024

IBGE: acesso em 28 de agosto, 2025 18:32

Censo 2022: número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% em 12 anos