
PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA ASMOREJI
Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil para oferecer atividades esportivas, artísticas, culturais, e de lazer de acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Atender 75 (setenta e cinco) crianças de 1 ano e 11 meses à 3 (três) anos e 11(onze) meses, do Município de Embu da Artes, observando os princípios, objetivos e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e constantes na Lei Nº 9394/1996- Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Publico alvo: Crianças de 1 ano e 11 meses a 3 anos e 11 meses.
Finalidade: Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil em promover o atendimento de Educação Infantil segmento creche.
PESSOA IDOSA
Objetivo: Promover o bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa por meio de atividades corporais, expressivas e educativas, artísticas culturais, cognitivas, hábitos saudáveis, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Publico alvo: Pessoas Idosa na faixa etária 60 anos ou mais
Fialidade: Cooperação entre o poder público e a organização da sociedade civil oferecer atividades esportivas, artística, culturais, e de lazer de acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
De acordo com a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Art. 1º
É intituido o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado á regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423,2022)
Art. 2º
A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes á pessoa humana, sem prejuízos da proteção integral que trata essa lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, 2022)
Art. 3º
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar á pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, á saúde, á alimentação, a educação, á cultura, ao esporte e ao lazer, ao trabalho, á cidadania, á liberdade, a dignidade, ao respeito e á convivência familiar e comunitária. (redação dada pela Lei nº 14.423,de 2022)
OBJETIVO GERAL
Promover o bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa por meio de atividades corporais, expressivas e educativas, artísticas culturais, cognitivas, hábitos saudáveis, fortalecendo vínculos familiares comunitários.
OBJETIVO ESPECÍFICO
- Desenvolver habilidades manuais e cognitivas por meio do artesanato
- Proporcionar espaços de escuta e educação em saúde
- Fortalecer o convívio social e a autoestima dos participantes
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social
- Desenvolver habilidade e ampliação do universo artístico e cultural
- Desenvolver relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo
- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão a realidade crítica e social do mundo contemporâneo
- Possibilitar a ampliação do universo informacional
CRONOGRAMA SEMANAL
| DIA | ATIVIDADE PRINCIPAL | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
| SEGUNDA 10h ás 11 | Aula de dança e Ritmos | Educador físico/intrutor de dança |
| TERÇA 13h ás 17h | Atividades física funcional | Profissional de Educação Física |
| QUARTA 13h ás 17h | Oficinas de Artesanato | Arte/educadora |
| QUINTA 14h ás16:30h | Atividades Integradas | Profissionais da Saúde (enfermeiro, nutricionista, psicólogo) |
| SEXTA 14h ás 17h | Rodas de Conversas |
EQUIPE TÉCNICA
- Coordenador Técnico
- Educador(a) físico
- Instrutor/Oficineiro de dança
- Oficineira Arte (artesanato pintura, vagonite, crochê)
- Profissional da saúde (nutricionista, psicólogo, enfermeiro convidados palestrantes)
- Voluntários para apoio logístico e acolhimento
RECURSOS NECESSÁRIOS
- Espaço físico com ventilação e acessibilidade
- Equipamentos: som, colchonetes, materiais para artesanato
- Materiais de consumo: papel, tinta, tecidos, alimentos leves para convivência
- Recursos humanos: contratação ou parceria com profissionais especializados incluindo convidados palestrantes
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
- Registro de frequência e participação
- Aplicação de questionários de bem-estar e satisfação
- Relatórios semestrais com indicadores qualitativos e quantitativos
- Exposição dos trabalhos e apresentações dos participantes
RESULTADOS ESPERADOS
- Melhoria da saúde física e emocional dos participantes
- Aumento da autoestima e da autonomia e qualidade de vida
- Fortalecimento dos vínculos sociais e comunitários
- Redução de sintomas relacionados ao isolamento e sedentarismo
| Objetivos Específicos | Indicadores de Resultados | Meios deverificação | Impacto social esperado |
| Oferecer atendimento em conformidade com o Estatuto da pessoa idosa | Garantir que a pessoa Idosa tenha acesso aos seus direitos; | Visita domiciliar | Redução daocorrência desituações de vulnerabilidade social; |
| Propiciar condições para atividades socioeducativas (oficinas de cidadania, esporte e lazer, artesanato, atividades físicas. | Estabelecimento de Vínculos entre família e entidade;Garantia da inserção satisfatória na convivência comunitária;Plano de trabalho; | Avaliação da família do idoso na participação do projeto | Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seuagravamento. |
| Contribuir para que a pessoa idosa tenha acesso ao contexto social comunitário de forma que ela possa usufruir os serviços oferecidos pela comunidade e pela rede de sócio assistencial. | Garantir que a oferta de serviços e Projetos seja prioritário aos que residem no território. | Apresentação de relatórios da rede sócio assistencial onde aconteceu a inserçãoVisita as unidades da rede assistencial para avaliação e acompanhamento; | Aumento de acessos aos serviços socioassistenciais e setoriais;Contribuir para o envelhecimento saudável. |
BIBLIOGRAFIA:
Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA – 2024
IBGE: acesso em 28 de agosto, 2025 18:32
Censo 2022: número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% em 12 anos